DISPENSA DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO

Caros Amigos e Clientes,

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Informamos a todos que a partir do dia 06/01/2015 , todas as importações de ferramentas de conformação a frio ou a quente, classificadas na NCM-8207.30.00 dispensam a necessidade de L.I. (Licença de Importação) deferida pelo Decex, previamente ao embarque. Segue abaixo a transcrição da noticia veiculada pelo nosso despachante aduaneiro (SPS COMEX).

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30/12/2014  0141  COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DE 06/01/2015 AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8207.30.00 ESTARÃO DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO COM ANUÊNCIA DO DECEX.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR