COMUNICADO URGENTE E IMPORTANTE

COMUNICADO URGENTE E IMPORTANTE

Notícia Siscomex Importação nº 93/2014

Prezados Clientes,

Informamos a todos os nossos clientes, que a partir do dia de ontem, 21/08/2014, todas as importações de ferramentas de conformação a frio ou a quente, classificadas na NCM-8207.30.00 passaram a necessitar de L.I. (Licença de Importação) deferida pelo Decex, previamente ao embarque. Segue abaixo a transcrição da noticia veiculada no site Noticias Siscomex, para seu conhecimento..

14/08/2014 – Notícia Siscomex Importação nº 93/2014

Com base na Portaria SECEX n.23/2011, informamos que a partir do dia 21/08/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8207.30.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:.

8207.30.00 – Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar.

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Em função deste novo tratamento administrativo, estamos a partir de hoje, retendo na origem todos os embarques de ferramentas de importação direta de nossos clientes, até que as respectivas LI’s tenham sido deferidas,

Sem mais, permanecemos a disposição.

Atenciosamente,

João Batista Graef

Diretor